Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:bonazzi Post publicado: 27 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar STJN: pedido de vista suspende julgamento sobre envio de cópia de processo contra Robinho 25 de abril de 2023 Aberto prazo para réplicas finais após audiência pública sobre fraturamento hidráulico 9 de março de 2026 Brilhantes, capazes, autistas: histórias de sucesso e superação no Dia de Conscientização do Autismo 2 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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