Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:bonazzi Post publicado: 27 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Dificuldade de encontrar o réu não justifica citação por meio de redes sociais 28 de agosto de 2023 Tribunal atualiza tabela de custas judiciais a partir desta quinta-feira (1º) 31 de janeiro de 2024 Podcast Rádio Decidendi traz palestra de secretária do STF sobre filtros recursais 28 de julho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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