Quarta Turma afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução Autor do post:bonazzi Post publicado: 30 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor guardar a versão em papel até o fim do prazo para a ação rescisória. Você também pode gostar Prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos 14 de março de 2023 Seminário sobre igualdade e cidadania plural começa às 9h com transmissão ao vivo 22 de junho de 2023 Primeira Seção aprova súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar 14 de dezembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
Seminário sobre igualdade e cidadania plural começa às 9h com transmissão ao vivo 22 de junho de 2023
Primeira Seção aprova súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar 14 de dezembro de 2023