Quarta Turma afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução Autor do post:bonazzi Post publicado: 30 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor guardar a versão em papel até o fim do prazo para a ação rescisória. Você também pode gostar Podcast Rádio Decidendi fala do novo módulo sobre precedentes no Justiça Web 11 de abril de 2025 Mulher em situação de violência deve ser ouvida sobre o fim de medidas protetivas 4 de maio de 2023 Pesquisa Pronta divulga novos entendimentos sobre cotas raciais em concurso público 24 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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