Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas Autor do post:bonazzi Post publicado: 23 de abril de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A presença de remanescentes de comunidades quilombolas em área sob disputa de particulares acarreta o interesse jurídico do Incra, o que impõe a competência federal para julgamento do caso. Você também pode gostar Periódico Arte no Tribunal apresenta a escultura do Anjo, de Gotfredo Thaler 10 de maio de 2023 Abertas inscrições para seminário sobre marco regulatório da inteligência artificial no Brasil 21 de março de 2023 Caso Amarildo: mantida decisão que negou indenização à suposta mãe de criação e confirmou a dos irmãos 8 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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