Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas Autor do post:bonazzi Post publicado: 23 de abril de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A presença de remanescentes de comunidades quilombolas em área sob disputa de particulares acarreta o interesse jurídico do Incra, o que impõe a competência federal para julgamento do caso. Você também pode gostar III Congresso IEDF – Direito e Fraternidade acontece neste mês no STJ; inscrições estão abertas 9 de novembro de 2023 STJ recebe exposição Cidadania Afro-Brasileira durante seminário em comemoração do Mês da Consciência Negra 9 de novembro de 2023 Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma 3 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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