Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária Autor do post:bonazzi Post publicado: 24 de abril de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para a Terceira Turma, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que se possa verificar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade. Você também pode gostar Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso 7 de novembro de 2023 Seguradora poderá reter parte do valor do seguro DO por expressa previsão contratual 1 de março de 2023 Página de Repetitivos e IACs destaca julgado sobre benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL 22 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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