Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição Autor do post:bonazzi Post publicado: 27 de abril de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição Você também pode gostar Terceira Turma transfere sessão ordinária de 27 de fevereiro para 5 de março, às 10h 8 de fevereiro de 2024 Boletim traz fração de aumento por continuidade delitiva em estupro de vulnerável 7 de novembro de 2023 Tribunal lança Sala Acessível no Balcão Virtual para atender usuários com deficiência 24 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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