Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição Autor do post:bonazzi Post publicado: 27 de abril de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição Você também pode gostar Fiança substitui depósito da multa por agravo inadmissível, mas recorrente não pode ser fiador de si mesmo 28 de fevereiro de 2023 É possível cumular cumprimento provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença 14 de setembro de 2023 Entender Direito: quem julga quem nas eleições? 22 de outubro de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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