Em repetitivo, Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares Autor do post:bonazzi Post publicado: 9 de outubro de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário De acordo com o colegiado, regra da impenhorabilidade pode ser mitigada se não forem possíveis outros meios de execução e se direito à subsistência digna do devedor não for afetado. Você também pode gostar Legitimidade de provedor para remover conteúdo que viola termos de uso é destaque do Informativo 27 de março de 2026 Redução proporcional da pena-base por afastamento de circunstância judicial negativa é tema de repetitivo 15 de setembro de 2023 STJ reduz valor de fiança que impedia médico acusado de crime de trânsito de deixar a prisão preventiva 21 de julho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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