Em repetitivo, Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares Autor do post:bonazzi Post publicado: 9 de outubro de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário De acordo com o colegiado, regra da impenhorabilidade pode ser mitigada se não forem possíveis outros meios de execução e se direito à subsistência digna do devedor não for afetado. Você também pode gostar STJ celebra a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural em abertura de simpósio 16 de março de 2023 Encontro inédito de vice-presidentes de tribunais acontece nesta terça-feira (8), com transmissão ao vivo 8 de abril de 2025 Lançamento da 21ª edição do Prêmio Innovare começa às 11h, com transmissão ao vivo 5 de março de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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