Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado: 24 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Prática de ato processual sem a substituição de parte falecida gera nulidade relativa 14 de abril de 2023 STJ sedia seminário sobre processo civil, seguro e arbitragem no dia 12 de março 7 de fevereiro de 2024 STJ No Seu Dia fala sobre a teoria da imprevisão nas relações contratuais 14 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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