Avalista que tomou empréstimo para saldar dívida sozinho não pode cobrar encargos do coavalista Autor do post: Post publicado: 4 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Depois de pagar a totalidade da dívida, um dos avalistas ajuizou ação de regresso contra o outro e cobrou sua parte proporcional nos encargos do empréstimo contratado para aquele fim. Você também pode gostar Sexta Turma começa sessão do dia 10 às 13h 5 de outubro de 2023 STJ libera posse de novos conselheiros tutelares em Manaus 19 de janeiro de 2024 STJ No Seu Dia fala sobre as relações entre esferas civil, penal e administrativa 23 de fevereiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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