Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP Autor do post: Post publicado: 1 de março de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O Ministério Público pode impor ao investigado o pagamento de certa quantia como condição para o acordo de não persecução penal, mas não é ele que deve decidir para onde vai o dinheiro. Você também pode gostar Exposição de Sebastião Salgado é inaugurada no STJ; fotos passam a fazer parte do acervo do tribunal 17 de abril de 2023 Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime 8 de fevereiro de 2024 Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira são designados para integrar colegiados 23 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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