Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post: Post publicado: 29 de dezembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Para evitar penhora, cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família 10 de fevereiro de 2023 Em busca de novas soluções administrativas, STJ e AGU assinam termo aditivo a acordo de cooperação técnica 18 de setembro de 2023 Obra lançada no STJ analisa o contrato de seguro e suas particularidades 27 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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