Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital Autor do post: Post publicado: 29 de novembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o ministro Moura Ribeiro, a cuidadora assinou os papéis na qualidade de substituta de seu empregador – o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital. Você também pode gostar Obras lançadas no STJ destacam presença feminina no debate jurídico 3 de outubro de 2023 Pleno vai eleger nomes para vagas no CNJ e no CNMP na próxima quarta (13) 8 de setembro de 2023 Podcast traz palestra de Daniel Mitidiero sobre ratio decidendi dos precedentes obrigatórios 22 de setembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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