Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo Autor do post: Post publicado: 31 de julho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira no direito de família 4 de abril de 2025 Primeira Turma restabelece licitação para iluminação pública em São Paulo que havia sido anulada pelo TJSP 17 de maio de 2023 STJ retoma atividades no ano em que celebra seu 35º aniversário de instalação 1 de fevereiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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