Estado deve pagar honorários no período em que consumidor foi dispensado de recolher Tust e Tusd no ICMS Autor do post:bonazzi Post publicado: 19 de outubro de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Estado deve pagar honorários no período em que consumidor foi dispensado de recolher Tust e Tusd no ICMS Você também pode gostar Usucapião de imóvel urbano: definições, requisitos e limites, segundo o STJ 7 de maio de 2023 Novo vídeo no YouTube do STJ explica a homologação de decisão estrangeira 5 de março de 2026 STJ recebe seminário para debater seguros agrícolas 1 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)