Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Autor do post: Post publicado: 27 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Você também pode gostar Primeira Seção fixa teses sobre prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infração aduaneira 24 de abril de 2025 Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha 22 de fevereiro de 2024 No Dia Internacional da Mulher, relembre decisões que marcaram avanços na proteção da saúde feminina 8 de março de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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