Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Autor do post: Post publicado: 2 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Você também pode gostar Obra sobre reforma do processo tributário é lançada em evento no STJ 29 de novembro de 2023 Repetitivo decidirá controvérsia sobre ação de cobrança decorrente de mandado de segurança coletivo 17 de abril de 2026 STJ lança coletânea coordenada pela ministra Regina Helena Costa sobre processo tributário 22 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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