Ibama pode multar obra em falésia na Praia da Pipa (RN) mesmo que município tenha dado autorização Autor do post: Post publicado: 30 de junho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o ministro Herman Benjamin, as falésias marinhas são Áreas de Preservação Permanente, e qualquer edificação em suas bordas gera presunção absoluta de dano ambiental. Você também pode gostar Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime 12 de março de 2026 Programa STJ Notícias estreia novo formato, mais interativo e acessível 26 de fevereiro de 2024 Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais 27 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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