Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Autor do post: Post publicado: 16 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Você também pode gostar STJ No Seu Dia desta semana traz a retrospectiva de 2023 22 de dezembro de 2023 Lançamento de obra em homenagem aos dez anos da ministra Regina Helena no STJ será no dia 23 8 de agosto de 2023 Os dez anos de Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz no STJ 28 de agosto de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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