Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha Autor do post: Post publicado: 15 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Quinta Turma seguiu precedente da Sexta Turma e considerou que a autorização da vítima descaracteriza o dolo de desrespeitar a medida protetiva, tornando a conduta do réu atípica. Você também pode gostar Resolução estabelece Política de Proteção de Dados Pessoais do STJ 3 de abril de 2023 Ministro Teodoro Silva Santos estreia na Sexta Turma 28 de novembro de 2023 Emenda da petição inicial é válida para regularizar ação contra réu falecido antes do ajuizamento 22 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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