Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG Autor do post:bonazzi Post publicado: 19 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado entendeu que a publicação de uma resolução regulamentadora não é indispensável para a avaliação de critérios como produtividade e qualidade do trabalho, previstos na legislação. Você também pode gostar Espaço Cultural lança obra sobre crimes eleitorais e proteção da democracia 17 de março de 2026 Acordo no STJ promove segurança jurídica a locadoras de veículos e protege direitos de pessoas com deficiência 10 de novembro de 2023 Presidente do STJ marca presença na posse do tenente-brigadeiro Francisco Joseli no comando do STM 16 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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