Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Autor do post: Post publicado: 21 de novembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Você também pode gostar Villas Bôas Cueva e Vera Lúcia Santana Araújo tomam posse como ministros substitutos no TSE 6 de fevereiro de 2024 Relator substitui prisão preventiva de Bruno Krupp por medidas cautelares alternativas 29 de março de 2023 Espaço Cultural lança livro sobre lavagem de dinheiro nesta quarta-feira (2) 2 de abril de 2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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