Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Autor do post: Post publicado: 6 de novembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Você também pode gostar STJN traz decisão que negou pedido do grupo Americanas para reunir ações no Rio de Janeiro 13 de março de 2023 Corte Especial retoma nesta quarta (15) julgamento sobre Selic na correção de dívidas civis 15 de março de 2023 STJ impede concessão de aposentadoria a desembargadora do TJBA que responde a ação penal 20 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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