Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido Autor do post:bonazzi Post publicado: 15 de abril de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário No recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que é preciso avaliar as circunstâncias concretas e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade. Você também pode gostar A visão do STJ sobre licitações e contratos, cinco anos após a publicação da Lei 14.133/2021 22 de março de 2026 Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado 18 de setembro de 2023 LINDB é tema de debate no Entender Direito 23 de abril de 2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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