Suspensa decisão que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, no Rio de Janeiro Autor do post: Post publicado: 12 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a suspensão da licitação traz prejuízo coletivo, pois concessão deve trazer melhorias à segurança e bem-estar na região. Você também pode gostar Prorrogada validade do processo seletivo de estagiários 28 de junho de 2023 Falência da parte não justifica afastamento da convenção de arbitragem pelo juízo estatal 16 de março de 2023 Corrida do Judiciário reúne cerca de 400 participantes e promove integração entre servidores 5 de outubro de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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