Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular Autor do post: Post publicado: 26 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo a ministra Nancy Andrighi, a regra da vedação ao preço vil vale em todas as formas de transmissão coativa de bens penhorados, incluindo a iniciativa particular e o leilão judicial. Você também pode gostar Rádio Decidendi: ministro Villas Bôas Cueva fala sobre plenários virtuais e precedentes obrigatórios 13 de outubro de 2023 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre benefícios previdenciários 1 de março de 2023 Segunda Seção adia sessão de 22 de junho para 3 de agosto, às 14h 19 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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