Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Autor do post: Post publicado: 16 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Você também pode gostar STJ participa de simpósio na Bahia sobre aplicação da LGPD no Judiciário 4 de agosto de 2023 STJN: ação de Lula contra empresário por ameaça será julgada em São Bernardo do Campo (SP) 8 de maio de 2023 Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma 18 de janeiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
STJN: ação de Lula contra empresário por ameaça será julgada em São Bernardo do Campo (SP) 8 de maio de 2023
Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma 18 de janeiro de 2024