Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Autor do post: Post publicado: 21 de novembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Você também pode gostar Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial 24 de novembro de 2023 Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail 29 de agosto de 2023 Contando Causas: novo podcast traz a voz do STJ em temas de interesse social 13 de setembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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