Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post: Post publicado: 29 de dezembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Declaração de indignidade por ofensa à honra do falecido exige prévia condenação criminal do sucessor 12 de julho de 2023 Novo vídeo da série Peças Processuais explica como funciona a ação penal 1 de outubro de 2026 Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião 24 de agosto de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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