Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado: 24 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Em repetitivo, Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares 9 de outubro de 2026 Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias 18 de março de 2026 Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial 24 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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